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sábado, 29 de maio de 2010






















































































REGULAMENTO XIX MOSTRA DE TEATRO DE ANÁPOLIS



XIX MOSTRA DE TEATRO DE ANÁPOLIS
EDIÇÃO 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – Nº003 /2010


A Prefeitura Municipal de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia/Diretoria de Cultura, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 61 in fine da Lei
Orgânica do Município TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as
inscrições para a XIX Mostra de Teatro de Anápolis edição 2010, com a finalidade de premiar Grupos e/ou Companhias de Teatro e de apresentar suas respectivas peças na referida Mostra. O evento acontecerá no Teatro Municipal e em espaços públicos no período de 08 a 14 de julho de 2010.As inscrições ocorrerão pessoalmente na sede da Diretoria de Cultura, situada na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO e via SEDEX enviadas para o endereço Praça Bom Jesus, n° 101, Centro, Anápolis-GO, CEP: 75025-050.


1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- A Comissão de Seleção dos Espetáculos e a Comissão de Análise de Recursos fora nomeada
através da Portaria n° 03 de 10 de maio de 2010.
1.2- Cada Grupo ou Companhia poderá concorrer com até dois espetáculos na categoria adulto,
infantil, infanto juvenil e teatro de rua.
1.3- Não haverá censura na temática das peças.
1.4- Os espetáculos serão livres,excetuados os de conteúdo político partidários ou de natureza
facciosa.
1.5- O processo seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso
existam.
1.6-Integram este presente edital os seguinte anexos:
I – Critérios de seleção;
II – Carta de Intenção;
III– Formulário de recurso;

IV- Ficha de inscrição;


2-DO OBJETO
2.1- O objeto do presente procedimento é a seleção de espetáculos a serem premiados para
participação na XIX Mostra de Teatro de Anápolis.


3– DAS INSCRIÇÕES
3.1- As inscrições estarão abertas a partir da data de publicação do presente edital e encerradas no dia 30/06/2010.
3.2- Não será cobrada taxa de inscrição.
3.3- A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento, aceitação e
obediência, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas neste edital.
3.4- As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou via SEDEX
3.5- Após o encerramento das inscrições, a Comissão de Seleção publicará a homologação das
inscrições.
3.6- Poderão inscrever-se Grupos ou Companhias, legalmente constituídos, de teatro profissional
ou amador, filiados a associações, escolas de teatro ou órgãos teatrais, ou independentes, que
desenvolvam o seu trabalho dentro do teatro,teatro circo, teatro de rua ou teatro infantil.
3.7- Todos os grupos terão que destacar um representante legal que assinará a inscrição e se
responsabilizará pelos atos do Grupo ou Companhia junto à Comissão Organizadora da Mostra.
3.8-Os trabalhos inscritos poderão ser criações que já tenham sido apresentadas ou em estréia
absoluta.

4 – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.1- Para concorrer, o candidato deverá encaminhar o seu trabalho à Diretoria de Cultura, que por sua vez encaminhará à Comissão de Seleção de Espetáculos.
4.2-Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.cultura.anapolis.go.gov.br/ e enviá-la, junto com o texto da cópia na íntegra, da montagem do espetáculo e documentação constante no item 6 desse edital.
4.3-As inscrições realizadas pessoalmente deverão ser feitas na sede da Diretoria de Cultura, situada naPraça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, em horário comercial.
4.4-As inscrições realizadas via SEDEX deverão ser enviadas para o endereço: Diretoria de Cultura-Praça Bom Jesus, n° 101, Centro, Anápolis-GO, CEP: 75025-050.
4.5- As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como os requisitos necessários
para inscrição, são de inteira responsabilidade do Grupo ou da Companhia.
4.6- Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo estipulado, entregues na
Diretoria de Cultura ou recebidas via SEDEX após o dia 30/06/10, nem será permitida a juntada dedocumentos após o ato da inscrição, salvo solicitado pela Comissão de Seleção dos Espetáculos.
4.7- As inscrições só serão realizadas mediante entrega do material constante no item 6 deste
edital.
4.8- A não observância de quaisquer das exigências, implicará na exclusão da inscrição.

5- DA PARTICIPAÇÃO
5.1-Poderá participar deste edital pessoa com personalidade física ou jurídica, representada por
produtores, grupos ou companhias, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural
5.2-Poderão inscrever-se grupos e companhias de todo o território nacional cabendo a Comissão deSeleção dos Espetáculos a seleção dos participantes
5.3-.Funcionário que ocupe cargo de confiança na Secretaria Municipal de Educação Ciência e
Tecnologia, assim como integrante da Comissão de Seleção dos Espetáculos ou da Comissão de
Análise de Recursos não poderá participar deste certame.
5.4-Para cada espetáculo deverá ser preenchida 1 (uma) ficha de inscrição
5.5-A Comissão de Seleção dos Espetáculos premiará até 8(oito) espetáculos para a XIX Mostra
5.6-A Comissão Organizadora da Mostra ficará responsável por adequar os espetáculos
selecionados conforme disponibilidade de dia e local da apresentação.
5.7-A Comissão Organizadora da Mostra poderá, a qualquer tempo, entrar em contato com os
grupos ou companhias para obtenção de detalhes.
5.8- A Comissão Organizadora da Mostra se responsabilizará pelo traslado local necessário,
alimentação e hospedagem em alojamento e restaurante determinado pela organização do evento,durante o período de realização da Mostra para os membros do Grupo ou Companhia informado naficha de inscrição.
5.9- Os responsáveis pelos Grupos ou Companhias selecionados serão informados por e-mail,
telegrama, telefone ou notificação.
5.10- Não será fornecida qualquer informação sobre o resultado da seleção antes da data prevista.
5.11- A Comissão Organizadora da Mostra poderá convidar Grupos ou Companhias de acordo com o item 19.6 para compor a programação da XIX Mostra de Teatro de Anápolis.
5.12-.Será desclassificado o Grupo ou Companhia cujas obras prejudiquem a integridade física ou
cultural do local.
5.13-Caso o Grupo ou Companhia tenha no elenco crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos, será da responsabilidade do mesmo trazer autorização do Juizado da Infância e Juventude da cidade em que resida o menor.
5.14-O deslocamento do menor de seu local de origem até o destino, assim como o seu retorno,
participação na apresentação e sua estada em Anápolis, serão de responsabilidade do Grupo ou
Companhia a que pertença e não poderá em hipótese alguma infringir o Estatuto da Criança e do
Adolescente.

6 – DA DOCUMENTAÇÃO
6.1-Os Grupos ou Companhias que se inscreverem deverão enviar juntamente com a ficha de
inscrição a seguinte documentação:
a) DVD do espetáculo na íntegra e sem edição ou cópia do texto na íntegra (se for texto adaptado,
fazer constar as alterações).
b) Três fotos do espetáculo inscrito, com alta resolução, para serem utilizadas na divulgação.
c) As fotos deverão ser impressas (10X15) ou em formato digital CD ou DVD.
d) Carta de liberação da SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais) ou do autor do espetáculo
como também liberação da ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
e) Release currículo do Grupo ou Companhia, matérias sobre o espetáculo com informações gerais e duração do espetáculo.
f) Ficha técnica, sinopse com nome completo de todos os integrantes do elenco e seus respectivos
personagens por ordem de entrada em cena, ficha técnica com todos os envolvidos no espetáculo e suas respectivas funções, incluindo motorista.
g) Descrição do cenário, plantas ou croquis.
h) Rider de Iluminação
i) Rider de Sonoplastia
6.2- Caso os documentos descritos acima não sejam postados junto com a ficha de inscrição, CD ou DVD do espetáculo, a inscrição será desconsiderada.

7- DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1- As inscrições serão deferidas/indeferidas pela Comissão de Seleção dos Espetáculos.
7.2- O resultado será divulgado no dia 1º de julho de 2010, mediante publicação no Diário
Oficial do Município sito no endereço eletrônico , afixado no mural daDiretoria de Cultura, sito na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, e no endereço eletrônico http://www.cultura.anapolis,go.gov.br/ .

8 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1- Conforme Anexo I do presente edital.


9 – DA SELEÇÃO
9.1-A seleção dos Espetáculos será realizada pela Comissão de Seleção dos Espetáculos instituída
pela Portaria nº 03 de 10 de maio de 2010.
9.2- A Comissão de Seleção dos Espetáculos será composta por 3(três) integrantes , dentre
profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área teatral indicados pela Comissão
Organizadora da Mostra.
9.3-A listagem da seleção será divulgada no dia 02 de julho de 2010, mediante publicação no Diário Oficial do Município sito no endereço eletrônico , afixado no mural da
Diretoria de Cultura, sito na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, e no endereço
eletrônico http://www.cultura.anapolis.go.gov.br/ .

10- DA PREMIAÇÃO
10.1- Os Grupos ou Companhias selecionados receberão premiação de acordo com os seguintes
critérios:
a) Grupos ou Companhias selecionados com 1(um) espetáculo receberão premiação no valor de R$2000,00(dois mil reais).

b) Grupos ou Companhias que tiverem mais de um espetáculo selecionado receberão premiação extra de R$ 500,00(quinhentos reais).

10.2-O pagamento da premiação será efetuado através de crédito em conta bancária no nome do Grupo, Companhia ou responsável.
10.3- Para o recebimento da premiação, os Grupos ou Companhias deverão fornecer recibo ou nota Fiscal.
10.4- O pagamento da premiação será efetuado obedecendo-se os trâmites legais.
10.5- Os impostos são de inteira responsabilidade do Grupo ou Companhia selecionado.
10.6- A Comissão Organizadora da Mostra não se responsabilizará com eventuais despesas do
Grupo ou Companhia selecionado, inclusive transporte do local de origem a cidade de Anápolis.

11-DA PARTICIPAÇÃO DA MOSTRA
11.1- Os Grupos ou Companhias selecionados serão contatados por e-mail ou telefone, devendo
estes confirmar a sua presença na Mostra até o dia 06/07/2010, mediante assinatura de contrato.
11.2-O Grupo ou Companhia selecionado que não confirmar a sua participação até esta data será
substituído, ficando a Comissão Organizadora da Mostra isenta da responsabilidade de comunicar
ao grupo a substituição.

12.DAS APRESENTAÇÕES
12.1-Os espetáculos selecionados terão a data e horários da apresentação definidos pela Comissão Organizadora da XIX Mostra de Teatro de Anápolis-Edição 2010, considerando a indicação da preferência dos grupos selecionados, adequação técnica e programação da Mostra.
12.2-.A Comissão Organizadora da XIX Mostra de Teatro de Anápolis disponibilizará estrutura de camarim.
12.3-Os espetáculos deverão ser apresentados nos horários e dias marcados, salvo por motivos deforça maior devidamente justificados, e como tais, aceitos pela Comissão Organizadora da Mostra, cabendo a esta definir junto ao grupo novo horário e dia compreendido no período da realização da Mostra.

13. DA ESTRUTURA DO TEATRO
13.1-A Comissão Organizadora disponibilizará o Teatro Municipal de Anápolis com a seguinte estrutura:
a) Divisão hall de entrada,bilheteria, sala de direção, hall superior, cabine de som e luz, banheiros
masculino e feminino,platéia com 470 lugares.
b) Palco oval em madeira de lei com duas coxias reguláveis, de cada lado, dimensões do palco: 16 metrosde comprimento, 8 metros de largura e 6 metros de altura,.banolina 60 cm do teto, trilho para ciclorama 3 fixos,varas 3 central e contra.cortina veludo vermelho frente do palco, .ciclorama branco fundo do palco.
c) Camarim feminino: metragem 32 metros2 fora banheiro
d) Camarim masculino: metragem32 metros2 fora banheiro
e) Estrutura: paredes e piso revestidos com carpetesteto, forro de gesso, parede de fundo revestido de alvenaria revestido de aglomerado, três saídas de emergência
f) Iluminação:
58 canhões ímpares
06 alógenas grandes
06 alógenas pequenas
06 pc. S
01 strobo
02 mesas de iluminação 24 canais
03 rack's de energia 6x 4220 w
g) som:
01 mesa de som 12 canais
01 potência PA 2000 stanner
03 periféricos stanner01 toca cd pioneer
01 tape desk jvc
02 caixas pa de 15
02 retornos (monitor de chão) de 12
01 microfone sem fio shure sm 58
01 microfone lê som 58 p4
h) Equipe de apoio técnico sob a responsabilidade do diretor do Teatro Municipal, sendo dois
técnicos de som ,um técnico de luz,uma camareira à disposição dos grupos ou companhias, sem, no entanto, responsabilizar-se por montagem e desmontagem dos cenários, que deverão ocorrer logo após as apresentações e deverá ser realizada por membros do grupo selecionado e os profissionais responsáveis por cada equipamento cultural.

14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1-Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser protocolizada, no prazo
previsto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 41 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883, de 8 de junho de 1994.
14.2-Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Protocolo Geral da Prefeitura
Municipal-Rápido, situado na Avenida Minas Gerais, nº 39, Bairro Jundiaí, Anápolis-GO.

15 - DOS RECURSOS
15.1-Os recursos administrativos deverão ser interpostos à Comissão de Análise de Recursos e
protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal-Rápido, situado na Avenida Minas Gerais, nº 39, Bairro Jundiaí, nesta, utilizando o modelo contido no Anexo III deste edital.
15.2- Os recursos deverão:
a)ser datilografados ou digitados e apresentados em duas vias assinadas;
b)ser fundamentados com argumentação lógica e consistente.
15.3- Não serão conhecidos recursos ou impugnações enviadas pelo correio, telex, fac-símile,
correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro dos prazos previstos em lei as petições originais não tiverem sido protocolizadas.
15.4- Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
15.5- Os prazos e procedimentos para interposição recursal, são os dispostos no artigo 109 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.
15.6- Da decisão da Comissão de Análise de Recursos não caberá novo recurso.


16 - DA HOMOLOGAÇÃO
16.1- Ao término dos trabalhos realizados pela Comissão de Seleção dos Espetáculos, o resultado
final será submetido à homologação da autoridade competente, através de ato próprio.
16.2- O decreto de homologação do resultado final deste processo seletivo será publicado em 08 de julho de 2010 no Diário Oficial do Município sito no endereço eletrônico ,
será afixado no mural da Diretoria de Cultura, sito na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro,Anápolis-GO, e no endereço eletrônico http://www.cultura.anapolis.go.gov.br/.

17 – DA LEGISLAÇÃO
17.1- Este concurso rege-se pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8889, de 8 de junho de 1994.

18 - DAS INFORMAÇÕES
18.1-A Diretoria de Cultura prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos
interessados, sendo que este Edital, com seus anexos, estará disponível naquele órgão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Praça Bom Jesus nº 101, Centro, Anápolis-GO.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1-As publicações referentes ao processo seletivo serão efetuadas mediante publicação no Diário Oficial do Município sito no endereço eletrônico http://www.anapolis.go.gov.br/ , afixado no mural da Diretoria de Cultura, sito na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, e no endereço eletrônico http://www.cultura.anapolis.go.gov.br/.
19.2-A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, se verificada falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
19.3-Todo o regulamento que rege o presente concurso está contido neste edital.
19.4-Todo material enviado pelos Grupos ou Companhias não serão devolvidos e passarão a integrar o acervo da Escola de Teatro de Anápolis.
19.5-A partir do dia 08 de julho de 2010, a programação da XIX Mostra de Teatro de Anápolis estará disponível no endereço eletrônico http://www.cultura.anapolis.com.br/
19.6-Os Grupos ou Companhias convidados que comporão a programação da XIX Mostra de Teatro de Anápolis serão escolhidos entre aqueles consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, dispensadas a sua inscrição neste Processo Seletivo.
19.7-Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo, serão resolvidos
pela Comissão Organizadora da XIX Mostra de Teatro de Anápolis, obedecidas as formas previstas e aplicáveis à matéria.
19.8-Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão
relacionada com o presente processo seletivo.

Anápolis, 12 de maio de 2010.
Antônio Roberto Otoni Gomide
Prefeito Municipal de Anápolis
Virgínia Maria Pereira de Melo
Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Augusto César de Almeida
Diretor de Cultura

ANEXO I – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão considerados os seguintes critérios na avaliação de cada Grupo ou Companhia concorrente:
a) Histórico e currículo do Grupo ou da Companhia, excelência artística do espetáculo;

b) Qualidade literária do texto, diversidade cultural da produção;
c) Concepção proposta da montagem, qualificação dos artistas envolvidos
Comprometemos a entregar a inscrição e todo material pedido dentro do prazo estabelecido neste edital. Por ser expressão da verdade, dato e assino a presente.

Através desta manifestamos a nossa intenção de participar da XIX Mostra de Teatro de
Anápolis no Estado de Goiás, que acontecerá no Teatro Municipal de Anápolis, dentre outros locais, nos dias 08 a 14 de julho de 2010 com a peça denominada_________________, Direção de_______________, com ( número ) de Artistas Participantes em conformidade com o Edital de Seleção n° 003/2010 da Prefeitura Municipal deAnápolis/Secretaria de Educaç;


d) Viabilidade de execução do espetáculo.


ANEXO II -CARTA DE INTENÇÃO
Anápolis, _________ de ____________ de 2010.
Prezados Senhores,
ão, Ciência e Tecnologia/Diretoria de Cultura.

Atenciosamente, __________________________________________

Carimbo do Grupo, Companhia ou nome do Representante
Dados do Grupo ou Companhia de Teatro: Nome, Razão Social, CPF, CGC, Endereço completo,
Cidade, UF, Fone (s) p/ contato, Celular, Fax, e-mail.

ANEXO III –FORMULÁRIO DE RECURSO
Para Comissão de Análise de Recursos da XIX Mostra de Teatro de Anápolis - Edição 2010.
Processo Seletivo nº 003/2010
Nome do Grupo ou Companhia:__________________________________________
Justificativa – Razões do Recurso
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Datilografar ou digitar em 02 (duas) vias, uma será devolvida como protocolo de entrega.


_________________________
Assinatura do Candidato



_____________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento.




XIX MOSTRA DE TEATRO DE ANÁPOLIS
EDIÇÃO 2010
SEMECT - DIRETORIA DE CULTURA